LEI ORDINÁRIA Nº 6.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2022 - ED. Nº 1758 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$880.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0017 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer Projeto 1.069 Iluminação do Estádio Municipal 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito Valor R$ 880.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, conforme autorização em Lei nº 6.801, de 14 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno Respondendo pela Divisão