LEI ORDINÁRIA Nº 6.916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2022 - ED. Nº 1758 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.807, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.807, de 06 de janeiro de 2022. Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras Função 15 – Urbanismo Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana Programa 0020 – Infraestrutura para Todos Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico 4.0.00.00 Despesa de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 obras e Instalações Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito Valor R$ 9.120.000,00” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno Respondendo pela Divisão