LEI ORDINÁRIA Nº 689, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE QUEBRA DE CAIXA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para CR$ 5.000. (cinco mil cruzeiros) mensais, a quebra de caixa instituída por lei, ao Tesoureiro Municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei de nº 520, de 14 de novembro de 1962. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal