LEI ORDINÁRIA Nº 6.907, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/10/2022 - ED. Nº 1732 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.631.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.631.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 - Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0006 – Escola Cidadã Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 2.178.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil Função 12 - Educação Sub Função 365 – Educação Infantil Programa 0007 – Primeira Infância Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 1.453.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão