LEI ORDINÁRIA Nº 688, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 24.400.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a suplementar as seguintes verbas orçamentárias, na importância de CR$ 24.400.000 (vinte e quatro milhões, quatrocentos mil cruzeiros). 3 3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros II – despesas de viagens e estadas.....CR$ 500.000 III – Publicações oficiais..CR$ 500.000 IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais.....CR$ 500.000 3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos I – Festividades, recepções hospedagem e homenagens.....CR$ 500.000 8 3.1.2.0.0.3 – Material de consumo Artigos de expediente.....CR$ 650.000 8 3.1.2.0.4.9 – material de Consumo II – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 1.000.000 III – Peças e acessórios p/ veículos.....CR$ 1.000.000 3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros Conservação dos veículos do serço de construção e conservação de rodovias.....CR$ 4.000.000 19 3.1.2.0.5.9 – Material de Consumo I – materiais destinados a fabricação de tubos, guias e sarjetas.....CR$ 6.000.000 23 3.1.3.0.6.1 – serviços de terceiros I – Alugueis de prédios escolares.....CR$ 100.000 26 3.1.4.0.6.7 – Encargos Diversos II escotismo.....CR$ 50.000 34 3.1.3.0.9.0 – Serviços de Terceiros Luz, força, matriz, telefone, despesas de viagens e outras.....CR$ 100.000 36 3.1.2.0.9.4 - material de Consumo 3.1.2.0.9.5 Aquisição de materiais para iluminação pública.....CR$ 3.000.000 3.1.2.0.9.6 3.1.3.0.9.4 – serviços de Terceiros 3.1.2.0.9.7 Iluminação e força motriz.....CR$ 500.000 39 4.1.1.5.9.7 – investimentos – Obras Públicas Construção do Matadouro do Distrito de Parisi.....CR$ 2.000.000 41 3.1.1.1.9.9. – pessoal Civil Diaristas.CR$ 3.000.000 3.1.2.0.9.9. material de consumo Materiais de consumo para aplicação em reparos diversos.....CR$ 1.000.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das seguintes verbas orçamentárias: 4. 3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil Salário de contratados.....CR$ 1.200.000 4.1.1.1.0.3 _ investimentos – Obras públicas 4.1.1.1.0.4 estudos e projetos para o serviço de planejamento diretor.....CR$ 3.000.000 22 3.1.1.0.5.9 – pessoal Civil diaristas.....CR$ 1.800.000 3.1.2.0.5.9 – material de consumo materiais de uso da oficina mecânica.....CR$ 1.000.000 4.1.2.7.5.9 – Investimentos –Equipamentos e Instalações. Aquisição de máquinas e acessórios para uso da oficina.....CR$ 10.000.000 27 3.1.1.1.7.2 – pessoal Civil salários de contratados.....CR$ 2.400.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal