LEI ORDINÁRIA Nº 6.886, DE 26 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2022 - ED. Nº 1683 - PÁG. Nº 3 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2022, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE/FMDCA VALOR PARCELAS Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 35.000,00 01 Casa da Criança de Votuporanga R$ 55.000,00 01 Comunidade São Francisco de Assis R$ 35.000,00 01 Associação Beneficente Caminho de Damasco R$ 45.000,00 01 Centro Social de Votuporanga - Sede R$ 55.000,00 01 Centro Social de Votuporanga - Simonsen R$ 25.000,00 01 Lar Beneficente Celina R$ 45.000,00 01 Lar Frei Arnaldo R$ 25.000,00 01 Ass. Frat. da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene R$ 38.000,00 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga R$ 48.000,00 01 ENTIDADE/FMI VALOR PARCELAS Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV R$ 20.000,00 01 Lar Beneficente Viver Bem R$ 30.000,00 01 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 30.000,00 01 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 50.000,00 01 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal de Assistência Social Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão