LEI ORDINÁRIA Nº 6.885, DE 26 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2022 - ED. Nº 1683 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$13.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei nº 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0049.1.067 - 127 Projeto 1.067 – Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 13.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º desta lei será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0049.1.053 - 050 Projeto 1.057 – Construção de Emissários Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 13.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Antônio Alberto Casali Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão