LEI ORDINÁRIA Nº 6.883, DE 8 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/07/2022 - ED. Nº 1671 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.270.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 10.270.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0006.1001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 2.600.000,00 250 12.361.0006.2026 – Transporte de Alunos 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados Valor 500.000,00 295 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil 12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 1.300.000,00 317 12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 100.000,00 352 12.365.0007.2031 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 130.000,00 370 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural 15.452.0028.2070 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 700.000,00 1033 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras 15.451.0020.1006 – Iluminação pública para todos 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 1.100.000,00 1079 15.451.0021.2073 – Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 140.000,00 1102 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0022.2075 – Realização de assistência à saúde na atenção básica 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 500.000,00 1173 10.301.0022.2076 – Contrato de Gestão 3.3.50.85 Contrato de Gestão Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor 3.200.000,00 1193 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão