LEI ORDINÁRIA Nº 6.877, DE 22 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/06/2022 - ED. Nº 1660 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS ABRIL LARANJA, DEDICADO À PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o mês “Abril Laranja”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais. Art. 2º O mês de que trata o art. 1º desta lei passará a integrar o Calendário de Eventos do Município Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/2022 de autoria do nobre Vereador Leonardo da Silva Brigagão, da Câmara Municipal de Votuporanga.