LEI ORDINÁRIA Nº 6.868, DE 7 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2022 - ED. Nº 1650 - PÁG. Nº 5 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0038.2.032 – Parceria com as OSC’s 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados Valor R$ 50.000,00 Art. 4ºA cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão