LEI ORDINÁRIA Nº 6.865, DE 7 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2022 - ED. Nº 1650 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.205.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão, duzentos e cinco mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental Projeto 2026 – Transporte de Alunos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 1.205.000,00 310 Art. 4ºA cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão