LEI ORDINÁRIA Nº 6.855, DE 11 DE MAIO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2022 - ED. Nº 1632 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$8.535.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 8.535.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 Educação Sub Função 368 – Educação Básica Programa 0006 – Escola Cidadã Projeto 1065 – Construção de Escola Estadual no Parque Residencial Colinas 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 3.650.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil Função 12 Educação Sub Função 365 – Educação Infantil Programa 0007 – Primeira Infância Projeto 1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 2.600.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras Função 17 Saneamento Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 0020 – Infraestrutura para todos Projeto 1007 – Drenagem Urbana 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 500.000,00 Função 04 Administração Sub Função 122 – Administração Geral Programa 0021 – Edificações Institucionais Projeto 1066 – Construção do Centro de Convivência 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 185.000,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 765.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde Função 10 Saúde Sub Função 301 – Atenção Básica Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica Projeto 1008 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 835.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64 que dispõe do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão