LEI ORDINÁRIA Nº 6.844, DE 12 DE ABRIL DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/04/2022 - ED. Nº 1614 - PÁG. Nº 3 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2022, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Ivonete Felix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão