LEI ORDINÁRIA Nº 6.841, DE 30 DE MARÇO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2022 - ED. Nº 1604 - PÁG. Nº 7 (DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE A 2022.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 10,80% (dez inteiros e oitenta por cento). Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, o reajuste em seus vencimentos e proventos, no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois por cento), com efeito a partir de 1º de maio de 2022, sobre o vencimento base de abril de 2022. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, as tabelas de vencimento fixadas na Lei nº 6.529, de 24 de março de 2020, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão