LEI ORDINÁRIA Nº 6.839, DE 30 DE MARÇO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2022 - ED. Nº 1604 - PÁG. Nº 6 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde Função 10 – Saúde Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0026 – Reorganização, Expansão e qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência Projeto 2032 – Parceria com as OSC’S 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 500.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão