LEI ORDINÁRIA Nº 6.813, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6800 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 7º, da Lei 6.800, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2021, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07 apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.