LEI ORDINÁRIA Nº 6.811, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.620.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0049.1.048 - 045 Projeto 1.048 – ETE – Vila Carvalho Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 340.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0049.1.049 - 046 Projeto 1.049 – Construção de Próprios Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 180.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0049.1.052 - 049 Projeto 1.052 – Galeria de águas pluviais Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 700.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.30 Material de Consumo 17.512.0046.2.132 - 081 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 900.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 17.512.0046.2.132 - 082 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 500.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Antonio Alberto Casali Superintendente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo