LEI ORDINÁRIA Nº 6.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2021 - ED. Nº 1530 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.950.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 - Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0007 – Escola Cidadã Projeto 1.006 – Aquisição de Imóveis 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 800.000,000 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras Função 17 - Saneamento Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 0023 – Infraestrutura para Todos Projeto 1.115 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 1.150.000,000 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo