LEI ORDINÁRIA Nº 6.796, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/12/2021 - ED. Nº 1526 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$930.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2021 no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0047.2.109 - 079 Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 900.000,00 ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.541.0047.2.111 - 103 Atividade 2.111 – Manutenção das Atividades do Departamento de limpeza Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 30.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Antonio Alberto Casali Superintendente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo