LEI ORDINÁRIA Nº 6.789, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2021 - ED. Nº 1516 - PÁG. Nº 4 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de Uso do box nº 08, constituído por uma área de 71,16m² (cadastro NE.11.12.11.01 – unidade 08), localizado no pavimento térreo doimóvel que abriga o Terminal Rodoviário “Leônidas Pereira de Almeida” à Fazenda Pública do Estado de São Paulo através de Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, para instalação da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer de Votuporanga, vinculada à Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.053, de 10 de outubro de 2017. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Vander Marcelo Coienca Secretário Municipal da Cidade Andrea Isabel da Silva Thomé Secretária Municipal da Administração Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo