LEI ORDINÁRIA Nº 6.775, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/10/2021 - ED. Nº 1497 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$470.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0025.2062 – Realização de Assistência à Saúde na Atenção Básica 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 270.000,00 1170 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 200.000,00 1983 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 resultante de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais): Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 270.000,00 1115 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Ivonete Felix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo