LEI ORDINÁRIA Nº 675, DE 1 DE JULHO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.650.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a abrir, no Departamento de Água e Esgotos, um crédito suplementar, na ordem de Cr$ 11.650,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas: 1. Previdência Social 3.3.8.0.8.1 – Transferências Correntes I – Previdência aos Operários.....Cr$ 800.000 2. Salário Família 3.2.5.0.8.3 – Transferências Correntes I – Salário família aos operários.....Cr$ 150.000 4. Serviços de Água e Esgotos 3.1.1.1.9.2 – Pessoal Civil VII – Diaristas.....Cr$ 8.000.000 3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo III – Materiais p/ ligação domiciliares de esgotos.....Cr$ 2.000.000 IV – Materiais diversos.....Cr$ 500.000 3.1.3.0.9.2 – Serviços de Terceiros III – Telefone, telégrafo, viagens e estadias e outras despesas.....Cr$ 200.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal