LEI ORDINÁRIA Nº 6.763, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/09/2021 - ED. Nº 1477 - PÁG. Nº 50 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.470.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0007.2019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 600.000,00 260 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 454.000,00 275 12.361.0007.2022 – Transporte de Aluno 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 1.300.000,00 303 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil 12.365.008.2023 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 476.000,00 345 12.365.0008.2141 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 508.000,00 369 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras 15.451.0023.1019 Iluminação Pública para todos 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 132.000,00 1068 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo