LEI ORDINÁRIA Nº 6.745, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 2 (DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 5.703, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações: (NR) ..... Art. 2º ..... Art. 3º REVOGADO.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Tássia Gélio Coleta Nossa Secretária Municipal de Planejamento Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo