LEI ORDINÁRIA Nº 6.741, DE 28 DE JULHO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2021 - ED. Nº 1436 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.310.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais) destinados a: ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 17.122.0047.2.106 - 064 Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 10.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 17.512.0047.2.109 - 077 Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 600.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0047.2.109 - 082 Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 370.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 18.541.0047.2.111 - 104 Atividade 2.111– Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 330.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e de acordo com o inciso III que resulta da anulação total ou parcial de dotação orçamentária na importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) daLei Federal nº 4.320/64 a saber: Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.512.0047.2.108 - 032 Atividade 2.108 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 190.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.512.0050.1.032 – 050 Atividade 1.032 – Construção de Adutora Fonte de Recursos – 07 Operação de Créditos Interna Valor - R$ 190.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.541.0047.2.110 - 085 Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 80.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.541.0047.2.111 - 095 Atividade 2.111 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 100.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Antonio Alberto Casali Superintendente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo