LEI ORDINÁRIA Nº 6.729, DE 5 DE JULHO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/07/2021 - ED. Nº 1420 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Executora: 07 – Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0015 Pé na Estrada Atividade 2.035 Manutenção das Atividades da Divisão de Desenvolvimento Rural 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 51.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso Função 08 Assistência Social Subfunção 241 Assistência ao Idoso Programa 0037 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Atividade 2.020 Parceria com as OSC’s 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 160.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo