LEI ORDINÁRIA Nº 6.727, DE 5 DE JULHO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/07/2021 - ED. Nº 1420 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2021, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 12.000,00 01 Lar Beneficente Celina 12.000,00 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 12.000,00 01 Lar Frei Arnaldo 12.000,00 01 Centro Social de Votuporanga 12.000,00 01 Casa da Criança de Votuporanga 12.000,00 01 Associação Beneficente Caminho de Damasco 12.000,00 01 AFUPACE – Recanto Tia Marlene 12.000,00 01 Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV 12.000,00 01 Associação Beneficente Irmã Elvira 12.000,00 01 Comunidade São Francisco de Assis 12.000,00 01 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Meire Regina De Azevedo Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo