LEI ORDINÁRIA Nº 6.723, DE 16 DE JUNHO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/06/2021 - ED. Nº 1407 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 262.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Sub Função 244 Assistência Comunitária Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Atividade 2.132 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Especial de Média Complexidade 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 5.000,00 Função 08 Assistência Social Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Atividade 2.143 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Especial de Média Complexidade – Criança e Adolescente 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 25.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 18.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 20.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 12.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Função 08 Assistência Social Sub Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0036 – Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade 2.020 – Parceira com as OSC’s 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 4.4.50.42 Auxílios Fonte de Recursos 01 – Tesouros Valor R$ 132.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 19 - Fundo Municipal do Idoso Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso Função 08 Assistência Social Sub Função 241 – Assistência ao Idoso Programa 0037 – Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Atividade 2.020 – Parceira com as OSC’s 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 4.4.50.42 Auxílios Fonte de Recursos 01 – Tesouros Valor R$ 50.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, proveniente de proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo