LEI ORDINÁRIA Nº 6.719, DE 2 DE JUNHO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2021 - ED. Nº 1398 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.400,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 700.400,00 (setecentos mil e quatrocentos reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0055.2009 Propaganda e Publicidade 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 21.000,00 08.244.0055.2130 Benefícios Eventuais 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 140.000,00 08.244.0055.2131 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social básica 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 49.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 100.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 45.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 146.000,00 08.244.0055.2132 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de média complexidade 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 18.000,00 08.243.0055.2133 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 50.600,00 08.244.0055.2134 Gestão do PBF e Cadúnico 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 12.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 15.800,00 08.244.0055.2135 Gestão do SUAS 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 1.000,00 08.244.0058.2136 Inclusão Produtiva 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 40.000,00 08.244.0055.2144 Capacitação e Continuação do SUAS 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 19.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 24.000,00 08.244.0055.2145 Apoio ao Controle Social 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 11.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 6.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 1.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo