LEI ORDINÁRIA Nº 6.712, DE 19 DE MAIO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2021 - ED. Nº 1388 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.448.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.488.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência Covid19 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 500.000,00 10.302.0029.2069 – Oferta de serviços de saúde mental CEO, CAPSII+AD, SAE Cegonha 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 62.000,00 10.305.0026.2065 – Vigilância Epidemiológica e ambiental 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 30.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 24.000,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 87.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 19 - Fundo Municipal do Idoso Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso 08.241.0037.2020 – Parceria com as OSC’s 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 50.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Unidade Executora: 00 – Departamento de Trânsito 26.782.0032.2075 Manutenção das atividades de trânsito 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.40 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 135.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 05 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural 15.452.0030.2157 Manutenção das atividades do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 300.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 300.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício, no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo