LEI ORDINÁRIA Nº 6.710, DE 13 DE MAIO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2021 - ED. Nº 1385 - PÁG. Nº 1 (ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..... § 1º ..... ..... § 7º A senha prevista neste artigo, em tempos de declaração de calamidade pública por parte do Poder Executivo, deverá ser fornecida inclusive àqueles consumidores que aguardam o atendimento e o seu respectivo ingresso do lado de fora do estabelecimento bancário, especificamente, durante o horário de sua abertura e fechamento.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação e teve origem no Projeto de Lei nº 69/2021 de autoria do nobre Vereador Fernando Faccioni Guimarães.