LEI ORDINÁRIA Nº 6.702, DE 20 DE ABRIL DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/04/2021 - ED. Nº 1368 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 5.858, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º . . . . . I - . . . . . . . . . . III – hipermercados e supermercados com fluxo diário acima de quatrocentos e cinquenta pessoas; . . . . . VI – qualquer estabelecimento educacional ou eventos em área pública ou privada, inclusive religiosos que receba concentração de público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas por dia; VII – feiras livres; VIII – academias; IX – cinemas; X – bares e restaurantes com público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas às sextas-feiras e sábados; XI – demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios e emergências.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/2021, de autoria da vereadora Jezebel Silva e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.