LEI ORDINÁRIA Nº 6.685, DE 31 DE MARÇO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2021 - ED. Nº 1352 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.800.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 1.000.000,00 1114 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 3.200.000,00 1115 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 600.000,00 1120 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 1.000.000,00 1121 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo