Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.665/2021

Ano 2021  ·  Data 16/02/2021  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE À POPULAÇÃO COM A ADOÇÃO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID 19

LEI ORDINÁRIA Nº 6.665, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2021 - ED. Nº 1321 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE À POPULAÇÃO COM A ADOÇÃO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID 19)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 6.645, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2020.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo