LEI ORDINÁRIA Nº 6.663, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2021 - ED. Nº 1312 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Função 12 Educação Sub Função 365 Educação Infantil Programa 0008 Primeira Infância Atividade 2.023 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 32.500,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Função 12 Educação Sub Função 365 Educação Infantil Programa 0008 Primeira Infância Atividade 2.141 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 32.500,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo