LEI ORDINÁRIA Nº 6.655, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2021 - ED. Nº 1303 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso, em parcela única, ficam assim estabelecidos: FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Valor Total R$ 128.000,00 ENTIDADE VALOR Casa da Criança de Votuporanga R$ 32.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE R$ 32.000,00 Centro Social de Votuporanga R$ 32.000,00 Associação Beneficente Caminho de Damasco R$ 32.000,00 FMI – Fundo Municipal do Idoso Valor Total R$ 120.000,00 ENTIDADE VALOR Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 40.000,00 Lar Beneficente Viver Bem R$ 40.000,00 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 40.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo