LEI ORDINÁRIA Nº 6.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/12/2020 - ED. Nº 1270 - PÁG. Nº 698 (ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, daConstituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; e, III - o Orçamento da Administração Indireta. Seção I Da Receita Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, estima a receita em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos setenta e cinco mil e quinhentos reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   RECEITAS CORRENTES 258.744.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Contribuições 76.015.100,00 5.800.000,00 Receita Patrimonial 1.419.400,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 190.821.000,00 (- ) Dedução para FUNDEB (21.557.000,00) Outras Receitas Corrente Receita Corrente Líquida 6.243.500,00 258.744.000,00 RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital 17.256.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 276.000.000,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA   2.1.1 – RECEITAS CORRENTES 43.820.000,00 Receita Patrimonial Receita de Serviços 152.000,00 41.407.000,00 Transferências Correntes 3.000,00 Outras Receitas Correntes 2.258.000,00 2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito Interna 500.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 44.320.000,00 2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA   2.2.1 – RECEITAS CORRENTES 31.955.500,00 Contribuições 10.854.000,00 Receita Patrimonial 1.100.000,00 2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA- ORÇAMENTÁRIA Outras Rec.Correntes Contribuições (INTRA) Outras Rec.Correntes (INTRA) 450.000,00 10.754.500,00 8.797.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 31.955.500,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 352.275.500,00 Seção II Da Despesa Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais): I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS: 1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – Despesas Correntes 252.465.900,00 2 – Despesas de Capital 23.332.000,00 3 - Reserva de Contingência 202.100,00 TOTAL 276.000.000,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 – Despesas Correntes 38.358.000,00 2 – Despesas de Capital 5.662.000,00 3 - Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 44.320.000,00 3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA 1 – Despesas Correntes 11.004.200,00 2 – Despesas de Capital 1.570.000,00 3 - Reserva de Contingência 19.381.300,00 TOTAL 31.955.500,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 352.275.500,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: 1 – ORÇAMENTO FISCAL 225.211.600,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL 5.595.000,00 1 – Câmara Municipal 5.595.000,00   2 – PREFEITURA MUNICIPAL 175.296.600,00 1 – Gabinete do Prefeito 627.500,00   2 – Secretaria Municipal de Governo 2.410.100,00   3 – Secretaria Municipal da Cidade 5.192.500,00   4 – Secretaria Municipal da Educação 5 – Procuradoria Geral do Município 6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 86.180.500,00 1.739.500,00 3.537.500,00   7 – Secretaria Municipal de Planejamento 4.981.000,00   8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.341.000,00   9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 10 - Secretaria Municipal de Fazenda 5.634.500,00 6.761.500,00   11- Secretaria Municipal da Administração 5.424.500,00   12- Secretaria Municipal de Obras 20.040.000,00   14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 4.403.900,00   15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 5.474.000,00   16- Encargos Gerais do Município 20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral 19.580.100,00 419.000,00 313.000,00 768.500,00   23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 468.000,00         2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 44.320.000,00 II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   127.063.900,00 04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 31.955.500,00   13 – Secretária Municipal de Saúde 83.265.400,00   17 - Fundo Municipal de Assistência Social 11.271.500,00   18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente 338.000,00   19 - Fundo Municipal do Idoso 233.500,00   TOTAL GERAL DA DESPESA 352.275.500,00 Seção III Das Disposições Gerais Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a: I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de doze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica. Art. 7ºFica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2020, das fontes de recursos 02,05 e 07, apurado em balanço, na forma do disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, art.7º, inciso I e art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 9º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 10. Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo Deosdete Aparecido Vechiato Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra. Edison Marco Caporalin Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo Esta Lei sofreu as Emendas nº 01 de autoria do Vereador Leonardo da Silva Brigagão e nº 02 de autoria do Vereador Emerson Pereira.