LEI ORDINÁRIA Nº 6.620, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/11/2020 - ED. Nº 1256 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub Função 122 – Administração Geral Programa 0025 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica Atividade 2.169 – Enfrentamento da Emergência COVID19 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 500.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental Função 12 Educação Sub Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0007 – Escola Cidadã Projeto 1.001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 270.000,00 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil Função 12 Educação Sub Função 365 – Educação Infantil Programa 0008 – Primeira Infância Projeto 1.002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 530.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00; e no valor de R$ 800.000,00, com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III, resultante de anulação parcial de dotação orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 13.392.0011.1118 Reforma da Concha Acústica 1014 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 50.000,00 15.451.0023.1016 100% Pavimentação asfáltica 1017 Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 315.000,00 15.451.0023.1045 Construção de Pontes 1024 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 60.000,00 15.451.0023.1125 Implantação de Balança na VTG-040 Estr. Vic. Adriano Pedro Assi 1030 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 113.000,00 16.482.0023.1020 Construção de conjuntos habitacionais 1059 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 166.000,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 16.482.0023.1006 Aquisição de Imóveis 1058 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 96.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo Deosdete Aparecido Vechiato Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão