LEI ORDINÁRIA Nº 656, DE 6 DE MAIO DE 1965 (AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, sem juros, e pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da promulgação desta lei, ao departamento de água e esgotos de Votuporanga, a importância de CR$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O empréstimo de que trata o artigo primeiro, destina-se a ampliação da rede de abastecimento de água da cidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal