Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.569/2020

Ano 2020  ·  Data 30/06/2020  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO IMÓVEL DE BEM DOMINICAL E AFETÁ-LO PARA USO COMUM DO POVO (VIA PÚBLICA), OBJETIVANDO A INTERLIGAÇÃO DA RUA DAS FLORES, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SANTOS DUMONT E A RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ESTAÇÃO.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.569, DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 6

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO IMÓVEL DE BEM DOMINICAL E AFETÁ-LO PARA USO COMUM DO POVO (VIA PÚBLICA), OBJETIVANDO A INTERLIGAÇÃO DA RUA DAS FLORES, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SANTOS DUMONT E A RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ESTAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do imóvel de Bem Dominical passando para uso comum do povo (via pública), constante de parte da matrícula nº 61.447, no Loteamento Estação, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL:

Cadastro Municipal: SO.11.14.15.06A

Localização: Rua Presidente Costa e Silva, lado par

Loteamento: Bairro Estação

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 328,39m²

ROTEIRO: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Presidente Costa e Silva e divisa com o Lote 05; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Presidente Costa e Silva na extensão de 13,95 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 07, na extensão de 27,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua das Flores, na extensão de 12,10 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 05, na extensão de 24,26 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue confrontado com o Lote 05, em curva com o desenvolvimento de 3,47 metros e raio de 3,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 328,39 metros quadrados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Tássia Gélio Coleta Nossa

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão