LEI ORDINÁRIA Nº 6.564, DE 30 DE JUNHO DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.302.0029.2070 Oferta de serviços de urgência e emergência SAMU, UPA e Pozzobon Fonte de Recursos 01 – Tesouro 1213 Valor R$ 120.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão