LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 6 DE MAIO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 17.503.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 17.503.000 (dezessete milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas: 3.1.3.0.0.3 – serviços de Terceiros III – Publicações oficiais.....2.000.000 3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros II – Despesas de viagem e estadas.....1.000.000 3.1.3.0.1.9 – serviços de Terceiros I – Seguro contra fogo.....3.000 3.1.4.0.1.9 – Encargos diversos I – porcentagem fiscal sobre imposto de transações.....500.000 3.1.2.0.4.9 – material de Consumo II – Combustível e lubrificantes.....6.000.000 III – Peças e acessórios para veículos.....4.000.000 3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros Conservação dos veículos do serviço de construção e conservação de rodovias.....4.000.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal