LEI ORDINÁRIA Nº 6.541, DE 28 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2020 - ED. Nº 1122 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.71.00 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70 Rateio pela participação em consórcio público Função 23 Comércio e Serviços Sub Função 695 – Turismo Programa 0012 – Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município Atividade 2.168 Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística "Maravilhas do Rio Grande" - COTIMARG Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 29.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão