LEI ORDINÁRIA Nº 6.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/02/2020 - ED. Nº 1077 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2020.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2020 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Antialcoólica de Votuporanga 16.690,00 10 Comunidade São Francisco de Assis 16.690,00 10 Comunidade de Recuperação Nova Vida 101.760,00 10 Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME 16.690,00 10 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de fevereiro de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Márcia Cristina Fernandes Prado Reina Secretária Municipal da Saúde Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão