LEI ORDINÁRIA Nº 6.501, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/02/2020 - ED. Nº 1077 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2020 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Beneficente Fonte Viva (creche) 10.700,00 10 Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) 17.334,00 10 Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche) 16.478,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola) 848,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) 1.872,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche) 2.996,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola) 1.166,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental) 5.544,00 10 II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Beneficente Fonte Viva 233.979,00 10 Associação Beneficente Irmã Elvira 379.045,98 10 Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga 360.327,66 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga 127.625,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene 40.840,00 10 III – com recursos próprios: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga 1.800.000,00 10 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de fevereiro de 2020. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Ederson Marcelo Batista Secretário Municipal da Educação Thiago Augusto Francisco Secretário Municipal de Assistência Social Márcia Cristina Fernandes Prado Reina Secretária Municipal da Saúde Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão