LEI ORDINÁRIA Nº 6.451, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2019 - ED. Nº 952 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.055.714,03.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 1.055.714,03 (um milhão, cinquenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e três centavos), destinados a: Órgão: 03 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.4.91.51 Obras e Instalações - intra OFSS Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0050 Obras de Saneamento Básico Projeto 1028 Galeria de Águas Pluviais Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 1.055.714,03 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º desta lei será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de outubro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Waldecy Antonio Bortoloti Superintendente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão