LEI ORDINÁRIA Nº 6.418, DE 3 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/07/2019 - ED. Nº 922 - PÁG. Nº 4 (FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE AGOSTO DE 2019 A FEVEREIRO DE 2020.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01 de agosto de 2019 até fevereiro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jorge Augusto Seba Secretário Municipal de Planejamento Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Miguel Maturana Filho Secretário Municipal da Administração Flavio Augusto Piacenti Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Mauro Del Alamo Secretário Municipal de Obras José Marcelino Poli Secretário Municipal da Cidade Ederson Marcelo Batista Secretário Municipal da Educação Marcia Cristina Fernandes Prado Reina Secretária Municipal da Saúde Ronaldo Armando de Mattos Secretário Municipal da Transparência e Controladoria Geral do Município Emerson Pereira Secretário Municipal de Assistência Social Silvia Brandão Cuenca Stipp Secretária Municipal da Cultura e Turismo José Ricardo Rodrigues da Cunha Secretário Municipal de Esportes e Lazer Jair de Oliveira Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Gilvan Carlos dos Santos Secretário Municipal de Direitos Humanos Waldecy Antônio Bortoloti Superintendente da SAEV Ambiental Adauto Cervantes Mariola Presidente do VOTUPREV Glauton Oliveira Feltrin Respondendo pela Procuradoria Geral do Município Mônica Pesciotto de Carvalho Presidente do Fundo Social de Solidariedade Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão