LEI ORDINÁRIA Nº 6.412, DE 25 DE JUNHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/06/2019 - ED. Nº 915 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.477.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 1.477.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil reais) destinado a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outro Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.129.0020.2053 Manutenção das atividades da Receita Tributária Fonte de Recursos 01 – Tesouro 894 Valor R$ 400.000,00   Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 12.361.0009.2024 Alimentação Escolar Fonte de Recursos 05 - Federal 445 Valor R$ 285.000,00   Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 28.843.0034.0001. Amortização da Dívida Pública Fonte de Recursos 01 - Tesouro 1410 Valor R$ 792.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão