LEI ORDINÁRIA Nº 6.397, DE 22 DE MAIO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/05/2019 - ED. Nº 892 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 0023 – Infraestrutura para Todos Projeto 1.021 Galerias de Águas Pluviais Valor R$ 2.000.000,00 Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito Função 17 Saneamento Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 0023 – Infraestrutura para Todos Projeto 1.115 - Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico Valor R$ 3.000.000.,00 Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito Função 15 Urbanismo Sub Função 451 Infraestrutura Urbana Programa 0023 – Infraestrutura para todos Projeto 1.113 Infraestrutura Urbana em Distrito ou em Áreas do Município Valor R$ 5.000.000,00 Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito Função 04 administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0024 Prédios Institucionais Projeto 1.114 – Construção do Paço Municipal Valor 10.000.000,00 Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de operações de crédito. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão