LEI ORDINÁRIA Nº 6.372, DE 2 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2019 - ED. Nº 858 - PÁG. Nº 3 (ALTERA A REDAÇÃO DO INC. V DO ART. 5º DA LEI Nº 5689, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso V, do art. 5º da Lei nº 5.689, de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ..... ..... V – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção e telefone, bem como tributos municipais, estaduais e federais incidentes na área concedida;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Flávio Augusto Piacenti Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão